Inscrição nos Exames Nacionais – EPAD – Escola Profissional de Artes, Tecnologias e Desporto

Notícias e Eventos

A EPAD informa:
 
O Prazo de Inscrição nos Exames nacionais decorre de 16 de fevereiro a 1 de março.
 
ONDE DEVE SER EFETUADA A INSCRIÇÃO PARA OS EXAMES FINAIS NACIONAIS?
Os alunos dos cursos de educação e formação (CEF), ensino secundário recorrente, ensino profissional, ensino vocacional, cursos de educação e formação de adultos (EFA), cursos de aprendizagem (IEFP), entre outros de carácter profissionalizante, bem como os que foram sujeitos a um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), com equiparação académica ao 12.º ano, provenientes de escolas, centros de formação ou outras entidades onde não se realizam provas/exames nacionais inscrevem-se na última escola pública que tenham frequentado ou numa escola da área dessa entidade formadora ou, mediante comprovativo, em escola da sua área de residência ou local de trabalho.
 

QUE DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NO ATO DE INSCRIÇÃO? 

Os documentos a apresentar pelos alunos no ato de inscrição para os exames do ensino secundário são os seguintes:
a) Boletim de inscrição, Modelo n.º 0133 (1.ª fase) e Modelo n.º 0134 (2.ª fase) da Editorial do Ministério da Educação e Ciência;
b) Cartão de cidadão/bilhete de identidade;
c) Boletim individual de saúde, se o aluno não tiver processo constituído na escola em que se inscreve;
d) Documento comprovativo das habilitações académicas adquiridas anteriormente, se o aluno não tiver processo constituído na escola em que se inscreve;

e) Recibo do pedido de atribuição de senha para acesso ao sistema de candidatura online, disponível no portal da Direção-Geral do Ensino Superior – www.dges.gov.pt -, caso pretenda concorrer ao ensino superior público em 2018.

QUAIS OS EXAMES QUE OS ALUNOS DOS CURSOS PROFISSIONAIS E VOCACIONAIS TÊM DE REALIZAR PARA EFEITO DE PROSSEGUIMENTO DE ESTUDOS NO ENSINO SUPERIOR? 
Os alunos dos cursos profissionais e dos cursos vocacionais de nível secundário com o curso concluído no ano letivo 2012/2013 e seguintes, que pretendam prosseguir estudos no ensino superior, realizam, como autopropostos, o exame final nacional de Português (639), da componente de formação geral dos cursos científico-humanísticos, e um outro exame final nacional, escolhido de entre os que são oferecidos para os vários cursos científico-humanísticos.
A CFCEPE é calculada pela média ponderada da classificação final do curso profissional ou vocacional (peso de 70%) e da média aritmética simples das classificações dos dois exames referidos (peso de 30%), arredondada às unidades, da seguinte forma: CFCEPE = (7CFC + 3M) /10
Sendo:
CFCEPE – classificação final de curso para efeito de prosseguimento de estudos
CFC – classificação final do curso, calculada até às décimas, subsequentemente convertida na escala de 0 a 200 M – média aritmética simples dos 2 exames nacionais, arredondada às unidades, na escala de 0 a 200
A classificação de cada um dos exames a utilizar para efeito do cálculo da CFCEPE pode ser inferior a 95 pontos (9,5 valores), desde que o resultado final da fórmula seja igual ou superior a 95 pontos. Os alunos dos cursos profissionais podem realizar os exames finais nacionais para efeito de prosseguimento de estudos, independentemente do número de módulos concluídos do curso que se encontrem a frequentar, devendo contudo acautelar a validade das provas de ingresso.
Para mais informações consultar: http://www.dges.gov.pt/guiaexames/